Fibromialgia como deficiência: um marco legal na inclusão social

Lei 15.176/2025 reconhece fibromialgia como deficiência, garantindo benefícios, acessibilidade, reabilitação e dignidade. A dor invisível ganha voz legal.

Ago 27, 2025 - 17:16
Ago 27, 2025 - 17:37
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Fibromialgia como deficiência: um marco legal na inclusão social
Sérgio Abreu

Com a recente promulgação da Lei 15.176/2025, o Brasil dá um passo histórico no reconhecimento dos direitos das pessoas com fibromialgia. A nova legislação equipara a síndrome a uma deficiência para todos os efeitos legais, garantindo a esse grupo o acesso a direitos antes restritos às pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual. A partir de janeiro de 2026, indivíduos diagnosticados com fibromialgia poderão pleitear benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e acesso a programas de reabilitação profissional. No entanto, o reconhecimento da condição como deficiência dependerá da comprovação de limitação funcional, realizada por uma equipe multidisciplinar composta por médicos, psicólogos, fisioterapeutas e assistentes sociais. Essa avaliação técnica será essencial para assegurar que os benefícios sejam concedidos com base em critérios objetivos, respeitando a complexidade da síndrome — caracterizada por dores crônicas, fadiga intensa, distúrbios do sono e comprometimento cognitivo. A lei também abre caminho para a inclusão em políticas públicas de acessibilidade, reserva de vagas em concursos e adaptações no ambiente de trabalho, promovendo dignidade e cidadania para milhares de brasileiros que convivem com a fibromialgia. Mais do que um avanço jurídico, trata-se de um reconhecimento social: a dor invisível agora tem voz e respaldo legal. 

Advogado previdenciarista
e colunista do jornal Pordenttro 
        contato@sergioabreu.com.br

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