Beneficiários do BPC/Loas: movimentações via pix podem levar à suspensão do benefício
Entenda como movimentações via PIX acima da renda declarada no CadÚnico podem levar à suspensão ou cessação do BPC/LOAS. Artigo explica critérios legais, cruzamento de dados e orientações aos beneficiários.
- Por Sérgio Abreu
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 20 da Lei 8.742, de 1.993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social (idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade) cuja renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, hoje, exatamente, R$ 379,50 (trezentos setenta nove reais e cinquenta centavos). Há informações de que a Receita Federal, o DATAPREV e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão a realizar o cruzamento de dados bancários com as informações declaradas no Cadastro Único. Caso sejam identificadas movimentações via PIX que excedam o valor de renda declarado, o benefício poderá ser suspenso ou até mesmo cessado, por configurar indício de renda incompatível com a condição de vulnerabilidade social exigida para concessão do BPC. A transparência e a conformidade com os critérios legais são essenciais para garantir a manutenção do direito ao BPC. É importante ressaltar que a utilização por si só do PIX não coloca em risco o recebimento do BPC, apenas se a movimentação feita através desta ferramenta que se tornou tão popular no Brasil ultrapassar a renda declarada no CADÚnico. Recomenda-se que os beneficiários do BPC sempre mantenham atualizadas suas informações cadastrais junto ao CRAS de suas respectivas cidades.
Advogado previdenciarista
e colunista do Jornal Pordenttro
contato@sergioabreu.com.br
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