O Gondó que existe e resiste no direito e no território
Câmara Municipal aprova lei que reconhece oficialmente Gondó, em Conceição do Mato Dentro, estabelecendo perímetro georreferenciado e fortalecendo direitos de indenização, reassentamento e salvaguardas socioambientais.
A discussão sobre Gondó, em Conceição do Mato Dentro, saiu do campo da retórica e alcançou o espaço da lei. A aprovação, pela Câmara Municipal, da delimitação oficial da comunidade — reconhecendo localidades como Buriti, Durão 1 e 2, Solidão, Gondó Central, Diamante, Retiro São Francisco, Fazenda Paulista e Ribeiro — fecha uma lacuna histórica e dá lastro jurídico a quem sempre pertenceu, mas que nem sempre foi contado. A partir de agora, abre-se caminho para indenizações justas, alternativas de reassentamento e salvaguardas socioambientais.
Trata-se de um precedente jurídico relevante, que fortalece a posição da comunidade, mas que não se traduz em conquistas automáticas. A efetivação desses direitos dependerá de regulamentação, negociação transparente e acompanhamento social e institucional.
A lei municipal traz perímetro descrito em memorial técnico georreferenciado em SIRGAS-2000, o que encerra disputas cartográficas e cria referência obrigatória para políticas públicas e reparações privadas. O processo teve origem em ofício da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, no contexto de reassentamentos vinculados ao Projeto Minas-Rio e ao alteamento da barragem de rejeitos. Não se trata de liberalidade, mas de obrigação legal.
O Plano de Reassentamento da Anglo American havia traçado polígono restritivo, limitado à margem leste do rio Santo Antônio, contemplando 74 famílias. Esse recorte funcional, desenhado para fins negociais, mostrou-se incompatível com o território socialmente reconhecido e agora consolidado na legislação. Além disso, a “data de selagem”, de 21/12/2023, usada como marco administrativo de elegibilidade, gerou insegurança jurídica por excluir formas legítimas de ocupação e produção típicas de comunidades tradicionais.
Em Nota Técnica levada à Câmara Municipal, defendemos que a lei corrigisse essa exclusão, tornando-se referência obrigatória para qualquer reassentamento, indenização ou serviço público ligado a Gondó. Alertamos para os vícios da selagem e para as falhas da matriz de elegibilidade. A aprovação unânime do projeto demonstrou que Gondó não é disputa privada, mas questão de interesse coletivo que organiza território, prestigia memória e previne litígios.
Com a lei, muda a hierarquia das fontes. O território deixa de ser variável de contrato e passa a ser parâmetro da lei. Os mapas do PR devem dialogar com o perímetro aprovado; listas de elegibilidade devem se alinhar ao sujeito coletivo reconhecido; cortes temporais sem fundamento legal perdem validade. Essa definição também protege vínculos produtivos e culturais que não cabem em cadastros apressados, vinculando reassentamento à recomposição de modos de vida e não apenas ao deslocamento físico.
Há, ainda, lição de governança. A experiência de Gondó mostra que participação efetiva nasce quando a comunidade compreende os instrumentos, toma a palavra nas audiências e agenda a lei. A advocacia especializada cumpre papel crucial nesse processo: levantar provas, organizar fatos, traduzir normas e defender soluções concretas que respeitem território e meios de vida.
A mensagem prática é direta: delimitar juridicamente importa, porque transforma invisibilidade em parâmetro verificável; negociar com informação importa, porque redefine valores e prazos; acompanhar a execução importa, porque evita que direitos se percam em silêncio. A fase que se inicia exige vigilância, método e confiança. Nosso compromisso, como MM Advocacia Minerária, é atuar com técnica e transparência, respeitando o território e a dignidade de sua gente.
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