Avanço na proteção previdenciária da trabalhadora rural

Norma do INSS dispensa carência, garantindo salário-maternidade às trabalhadoras rurais.

Ago 5, 2025 - 12:00
Set 4, 2025 - 16:12
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Avanço na proteção previdenciária da trabalhadora rural
Sérgio Abreu

A Instrução Normativa 188 do INSS, de 08.07.25, representa um marco na efetivação dos direitos previdenciários das mulheres brasileiras, especialmente daquelas que exercem atividade rural em regime de economia familiar. A principal inovação trazida pela Norma é a dispensa da carência mínima de contribuições para a concessão do salário-maternidade às seguradas especiais — categoria que inclui as trabalhadoras rurais que atuam em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício formal. Essa mudança decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 2.110, que declarou inconstitucional o art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991.

A partir de agora, basta que a trabalhadora rural comprove o exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao evento gerador (parto, adoção ou guarda judicial) por meio de documentos como: declaração de sindicato rural; notas fiscais de comercialização da produção; contratos de parceria ou comodato; certidão de nascimento do filho com indicação de local rural, entre outros.

A isenção de carência aplica-se a todos os requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024, bem como àqueles que estavam pendentes de análise até esta data, independentemente da data do fato gerador. Essa medida corrige uma injustiça histórica que penalizava mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, promovendo maior equidade no acesso à proteção da maternidade.

Além disso, fortalece o papel da Previdência Social como instrumento de inclusão e justiça social. As trabalhadoras que tiveram o benefício negado por falta de carência podem reapresentar o pedido ao INSS, munidas da documentação que comprove a atividade rural. Em caso de indeferimento, é possível buscar a via judicial para garantir o direito.

Advogado previdenciarista e colunista do Jornal Pordentro
contato@sergioabreu.com

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