Entram em vigor restrições previstas pela legislação para o período eleitoral
Com a aproximação das eleições de outubro, começam a valer neste sábado (4) as restrições previstas na legislação eleitoral destinadas a preservar a igualdade de condições entre os candidatos e impedir o uso da estrutura da administração pública em benefício de campanhas.
As medidas entram em vigor exatamente três meses antes da realização do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanecem durante todo o período eleitoral.
Entre as principais determinações está a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Também deverão ser retiradas das páginas oficiais de órgãos públicos referências que possam promover agentes políticos, como nomes, imagens, símbolos ou conteúdos associados à atuação de candidatos. Permanecem disponíveis apenas informações consideradas de interesse coletivo e utilidade pública.
Outra vedação diz respeito à publicidade institucional de órgãos e entidades públicas. Durante esse período, campanhas oficiais de divulgação de obras, programas e serviços ficam suspensas, assim como a contratação de apresentações artísticas custeadas com recursos públicos para eventos promovidos pela administração.
Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão por autoridades também ficam restritos, sendo admitidos apenas em situações excepcionais e mediante autorização da Justiça Eleitoral.
As normas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nomeações e movimentação de servidores
A legislação também impõe limitações à administração de pessoal. Em regra, ficam vedadas nomeações, exonerações sem justa causa, transferências, remoções e outras alterações que possam afetar servidores públicos durante o período eleitoral.
Há exceções para cargos em comissão, funções de confiança e situações necessárias à continuidade de serviços públicos considerados essenciais. Também não se aplicam as restrições às nomeações para o Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos vinculados à Presidência da República.
Os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados caso a homologação do certame tenha ocorrido até este sábado (4).
Repasses de recursos
As transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios também ficam limitadas durante o período eleitoral. A legislação permite exceções para obras e serviços já em andamento ou em casos de emergência e calamidade pública.
Convenções partidárias
Neste domingo (5), passa a ser permitida a divulgação de material voltado exclusivamente aos participantes das convenções partidárias, que terão início em 20 de julho. A propaganda em meios externos, como rádio, televisão e outdoors, continua proibida nesta fase.
As convenções são responsáveis pela oficialização dos candidatos que disputarão os cargos eletivos nas eleições de outubro.
Calendário das eleições
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja necessidade, o segundo turno está previsto para 25 de outubro.
Qual é a sua reação?




