Assédio eleitoral no trabalho pode gerar multas, indenizações e até prisão
Com o início do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática ilegal que viola a liberdade de escolha do eleitor e o direito ao voto secreto.
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou pessoas em posição de autoridade utilizam o ambiente de trabalho para pressionar, constranger ou induzir trabalhadores a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A conduta pode ocorrer por meio de ameaças, promessas de benefícios, exigências ou qualquer forma de intimidação relacionada ao voto.
Além de afrontar direitos fundamentais, esse tipo de prática pode resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme a gravidade do caso, também criminal.
Casos julgados
Decisões recentes da Justiça do Trabalho demonstram que o assédio eleitoral tem sido punido.
Em Rio Verde (GO), uma indústria do setor de embalagens foi condenada após promover reuniões durante o segundo turno das eleições de 2022 para influenciar o voto dos empregados. Testemunhas relataram que a empresa prometeu conceder folga caso o candidato apoiado pela direção fosse eleito. A Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 1 mil por danos morais a cada trabalhador que integrava o quadro de funcionários durante o período eleitoral.
Outro caso ocorreu em Vitória (ES), onde uma empresa de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil. O processo apontou que funcionários eram pressionados a declarar apoio público ao candidato defendido pela empresa. Como a trabalhadora se recusou a revelar sua preferência política, acabou dispensada às vésperas do segundo turno das eleições, juntamente com outros colegas. Mensagens, áudios e depoimentos de testemunhas comprovaram a pressão exercida pela empresa.
Quando há assédio eleitoral?
A Justiça do Trabalho destaca que conversar sobre política no ambiente profissional não caracteriza, por si só, assédio. A irregularidade ocorre quando há abuso da relação hierárquica para influenciar a decisão do trabalhador.
Entre as condutas consideradas abusivas estão:
- ameaçar demissão, transferência ou prejuízos profissionais em razão do voto;
- oferecer aumentos, promoções, bônus ou vantagens em troca de apoio político;
- obrigar empregados a participar de campanhas, reuniões, passeatas ou atos eleitorais;
- exigir divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais;
- pressionar trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
- perseguir, humilhar ou discriminar empregados por suas convicções políticas.
Como denunciar
Quem for vítima ou testemunhar situações de assédio eleitoral deve reunir, sempre que possível, provas como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou depoimentos de testemunhas.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante também pode solicitar o sigilo de sua identidade durante a apuração.
Penalidades
Empregadores que praticam assédio eleitoral estão sujeitos a diferentes sanções. Dependendo do caso, podem responder por indenizações por danos morais, pagamento de multas, rescisão indireta do contrato de trabalho — garantindo ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa — e até responder criminalmente, com possibilidade de pena de prisão.
A orientação da Justiça do Trabalho é que o ambiente profissional permaneça livre de pressões políticas, assegurando o respeito à liberdade de consciência e à escolha eleitoral de cada trabalhador.
Qual é a sua reação?

